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1003064-69.2024.8.26.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível

    Processo 1003064-69.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcia M Supriano Insumos Agricolas - - Marcia Maria Supriano - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fls. 428: ciente. Requeira a parte vencedora o que de direito, em 15 dias, sendo certo que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser distribuído como um novo processo no sistema eproc (orientações no InfoEPROC nº 17) e, no ato do respectivo peticionamento, ao escolher a "classe" Cumprimento de Sentença, deverá a parte peticionante indicar em campo próprio naquele sistema informatizado, o número do processo de origem e, no campo "Tipo de Justiça", a opção "OUTROS SISTEMAS OU ESTADOS". Ressalte-se que por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá o credor / exequente recolher, no ato da instauração e a partir da geração de guia no próprio sistema eproc, a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, prevista no inciso IV do art. 4º da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei 17.785/2023, salvo se beneficiário da gratuidade judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O requerimento deverá ser instruído, outrossim, com o demonstrativo de débito atualizado (nele incluída, inclusive, a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, ainda que a parte seja beneficiária da gratuidade judiciária), indicando-se, ainda, o advogado da parte contrária habilitado para receber intimações. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado CG nº 1789/2017. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, com as cautelas de praxe, verificando-se se não há penhoras no rosto dos autos pendentes (em caso positivo, tal circunstância deverá ser certificada nos autos do cumprimento de sentença), prosseguindo-se no incidente de cumprimento do julgado. Int. - ADV: JULIANA DUTRA REIS (OAB 222908/SP), BEATRIZ LIMONGI (OAB 527961/SP), JULIANA DUTRA REIS (OAB 222908/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)

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