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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ .F Processo: 1003063-70.2024.8.11.0041. EXEQUENTE: ANDERSON DALLA VECHIA PADILHA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Compulsando os autos, verifica-se que foi informada a quitação do débito (IDs 244348205 e seguintes). Ademais, o credor manifestou concordância com os valores apresentados, requerendo a expedição do competente alvará judicial, para o que forneceu os dados bancários (ID 247662971). Não há requerimento de prosseguimento da execução. Sobre a matéria, dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que a execução será extinta quando o devedor satisfizer a obrigação. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, e, por conseguinte: 1. Expeça-se o competente alvará judicial em favor dos credores, na forma requerida, para levantamento na conta indicada (ID 247662971), considerando que a procuração ad judicia contém poderes para “receber e dar quitação” (ID 247662973). 2. Após, voltem-me conclusos para conferência e assinatura. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUÍS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR Juiz de Direito