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1003063-29.2025.8.13.0672

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003063-29.2025.8.13.0672/MG RÉU: CSF - CENTRAL DE SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA HERONDINA RODRIGUES ALVES (OAB SP362161) DESPACHO Vistos. Preconiza o artigo 2º, da Portaria 7.203/PR/2025, que a competência do Núcleo de Justiça 4.0 se restringirá ao processamento e julgamento de ações: 1 - com instituições financeiras no polo passivo e assuntos correspondentes a revisionais de contrato bancário, empréstimos consignados, cartão de crédito, tarifas, capitalização/anatocismo, revisão de juros remuneratórios e correlatos, bem como fraudes e golpes no âmbito das operações bancárias; e 2 - assuntos correlatos à inclusão indevida em cadastros de proteção ao crédito ou plataformas de acordo/renegociação, que envolvam score do consumidor. No caso dos autos, a causa de pedir e pedido não se enquadram nas hipóteses retromencionadas. A controvérsia gira em torno do descumprimento de oferta e alteração unilateral de contrato de prestação de serviços de assessoria. A parte autora, sob fundamento de falha na prestação do serviço da ré, busca a rescisão contratual, a restituição de valores pagos pela contratação de serviços e a condenação da suplicada ao pagamento de indenização por danos morais. Dessa forma, verifica-se que a análise submetida aos autos abrange matéria não contemplada no artigo 2º da Portaria mencionada, restando evidenciada a incompetência do Núcleo de Justiça 4.0 para o processamento e julgamento da causa. Determino, diante do exposto, à Secretaria do Núcleo que proceda à devolução dos autos à Comarca de Origem. Intime-se. Cumpra-se.

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