Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003063-29.2025.8.13.0672/MG RÉU: CSF - CENTRAL DE SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA HERONDINA RODRIGUES ALVES (OAB SP362161) DESPACHO Vistos. Preconiza o artigo 2º, da Portaria 7.203/PR/2025, que a competência do Núcleo de Justiça 4.0 se restringirá ao processamento e julgamento de ações: 1 - com instituições financeiras no polo passivo e assuntos correspondentes a revisionais de contrato bancário, empréstimos consignados, cartão de crédito, tarifas, capitalização/anatocismo, revisão de juros remuneratórios e correlatos, bem como fraudes e golpes no âmbito das operações bancárias; e 2 - assuntos correlatos à inclusão indevida em cadastros de proteção ao crédito ou plataformas de acordo/renegociação, que envolvam score do consumidor. No caso dos autos, a causa de pedir e pedido não se enquadram nas hipóteses retromencionadas. A controvérsia gira em torno do descumprimento de oferta e alteração unilateral de contrato de prestação de serviços de assessoria. A parte autora, sob fundamento de falha na prestação do serviço da ré, busca a rescisão contratual, a restituição de valores pagos pela contratação de serviços e a condenação da suplicada ao pagamento de indenização por danos morais. Dessa forma, verifica-se que a análise submetida aos autos abrange matéria não contemplada no artigo 2º da Portaria mencionada, restando evidenciada a incompetência do Núcleo de Justiça 4.0 para o processamento e julgamento da causa. Determino, diante do exposto, à Secretaria do Núcleo que proceda à devolução dos autos à Comarca de Origem. Intime-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.