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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003062-96.2026.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.V. - Vistos. I - Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento, no sentido de a) apresentar o título do qual se pretende exoneração (processo nº 0018055-70.2003.8.26.0009), composto pela sentença que fixou os alimentos, acórdãos, se houver, e certidão de trânsito em julgado. Em caso de acordo, necessário acostar a petição de acordo, juntamente com a sentença de homologação e certidão de trânsito em julgado; b) comprovar o recolhimento das custas iniciais, notadamente, taxa judiciária e GRD do oficial de justiça. II - Cumprido o item anterior, tornem conclusos. III - Na inércia, certifique-se e tornem conclusos. A petição deverá ser cadastrada no e-saj no código 8431 (emenda à inicial). - ADV: ANDRÉA FIRMINO DE MEDEIROS (OAB 190154/SP)
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