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1003062-33.2026.8.26.0127

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Carapicuíba - 5ª Vara Cível

    Processo 1003062-33.2026.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - V.F.S.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA formulado por VERÔNICA FERREIRA DE SOUZA SILVA, para o fim de DETERMINAR que o ESTADO DE SÃO PAULO forneça à autora, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, o medicamento: a) Cloridrato de Valganciclovir 450 mg (comprimidos), na quantidade prescrita de 1 (um) comprimido ao dia, pelo período inicial de 6 (seis) meses (totalizando 30 comprimidos mensais), conforme receituário e relatório médico que instruem a petição inicial; b) Em caso de absoluta e comprovada indisponibilidade temporária de estoque do fármaco principal, fica autorizada a dispensação do esquema alternativo oral igualmente prescrito pela equipe médica assistente, consistente em Cloridrato de Valaciclovir 500 mg (comprimidos), na posologia estipulada em laudo médico, vedando-se a substituição unilateral por formulações que exijam infusão parenteral não tolerada pela paciente. Para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente ao montante consolidado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de eventual majoração ou adoção de medidas indutivas diretas, tais como sequestro e bloqueio de verbas públicas para aquisição particular do fármaco, nos termos dos artigos 536, § 1º, e 537 do Código de Processo Civil. Para viabilizar a dispensação administrativa contínua, a parte autora deverá apresentar perante a farmácia de dispensação do Estado a respectiva prescrição médica atualizada, vinculada ao Sistema Nacional de Transplantes. Intime-se o ESTADO DE SÃO PAULO, com a máxima urgência, via Portal Eletrônico, para pronto e integral cumprimento desta decisão. Sem prejuízo, considerando que as partes já ofertaram contestação e réplica e que a autora manifestou desinteresse na produção de outras provas e na realização de audiência conciliatória (fls. 620/628), manifestem-se as rés neste sentido, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. - ADV: JAQUELINE VIEIRA DE STEFANI (OAB 306276/SP)

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