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1003061-37.2026.8.26.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barretos - 4ª Vara Cível

    Processo 1003061-37.2026.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.M.S. - - B.M.S. - J.M.S. - Vistos. 1. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), DIEGO ANDRE DE SOUZA EMILIO (OAB 440227/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Barretos - 2ª Vara Cível

    Processo 1003061-37.2026.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.M.S. - - B.M.S. - J.M.S. - Processo nº 2026/000449 Vistos. Acolho a manifestação ministerial retro. Verifica-se dos elementos constantes dos autos que a presente demanda guarda relação de continência com o processo nº 1002646-54.2026.8.26.0066, anteriormente distribuído perante a 4ª Vara Cível desta Comarca, por envolver as mesmas partes, a mesma causa de pedir e pedido mais abrangente na ação preventa, a qual contempla, além da pretensão alimentar, questões relativas ao divórcio, guarda e regulamentação de visitas. Nos termos dos artigos 56 e 57 do Código de Processo Civil, reconhecida a continência, impõe-se a reunião dos processos perante o juízo prevento, a fim de evitar decisões conflitantes e prestigiar os princípios da segurança jurídica e da economia processual. Dessa forma, acolho a cota ministerial, reconheço a continência em relação aos autos nº 1002646-54.2026.8.26.0066 e determino a remessa dos presentes autos ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Barretos/SP, prevento para o processamento e julgamento conjunto das demandas. Consigno, ainda, que eventual reavaliação das medidas anteriormente deferidas nestes autos, inclusive quanto aos alimentos provisórios, deverá ser apreciada pelo Juízo prevento, ante a reunião dos feitos. Providencie a serventia as anotações necessárias e a remessa dos autos, com as cautelas de praxe, DE IMEDIATO. Intime-se. Barretos, 02 de setembro de 2026. - ADV: ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), DIEGO ANDRE DE SOUZA EMILIO (OAB 440227/SP)

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