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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
Processo 1003060-81.2025.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vanusa Teixeira Gomes - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que determino o cancelamento da distribuição. Condeno a autora a pagar a taxa de cancelamento, na forma do art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei estadual nº 11.608/2003. Oportunamente, após as diligências para o recolhimento da taxa de cancelamento, inclusive, se for o caso, com a inscrição na dívida ativa, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP)