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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003060-44.2026.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.E.D.A. - Vistos. Pretende o autor, liminarmente, a exoneração dos alimentos, fundado na maioridade da requerida e no exercício de trabalho. O pedido liminar não merece acolhimento em vista da Súmula 358 do E. Superior Tribunal de Justiça, exigindo o contraditório para a exoneração de alimentos: "O cancelamento de pensão alimentícia ao filho que atingiu a maioridade está sujeita à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos". Cite-se a requerida, pelo correio, para a apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, com o encaminhamento de senha de acesso ao processo digital. Intime-se. - ADV: EDISON CARLOS DA SILVA (OAB 485386/SP)
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