Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003059-58.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.T.S. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Na esteira das ponderações lançadas na cota da DD. Promotora de Justiça às fls. 92/93, as quais adoto como razões de decidir, determino, liminarmente, a modificação da guarda da menor interessada para a modalidade unilateral materna. Indefiro, todavia, a modificação do regime de convivência, considerando que, na forma anteriormente ajustada, já se verifica a cautela naquele adotada para que os genitores não tenham contato por ocasião da retirada e devolução da criança. Cite-se o requerido para que apresente contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, advertindo-o de que, caso não conteste a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, do CPC). Reservo para momento oportuno a designação de audiência de tentativa de conciliação entre as partes. Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: SIDNEY BATISTA DOS SANTOS (OAB 215927/SP)