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TJSP · Foro de Matão - 3ª Vara Cível
Processo 1003059-34.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Márcia Helena Garcia - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Carlos Atushi Nakamuta - Vistos. Fls. 1.095: Defiro o pedido de dilação formulado pela corré Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, concedendo-lhe o derradeiro prazo improrrogável de 10(dez) dias úteis para que comprove nos autos o depósito judicial de sua cota-parte referente aos honorários periciais fixados às fls. 1.005/1.006 (R$ 5.000,00). Com a comprovação do depósito acima determinado, intime-se imediatamente, por via eletrônica, o perito judicial nomeado, Sr. Carlos Atushi Nakamuta, para dar início aos trabalhos periciais, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo técnico pericial atuarial. Intimem-se. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), CARLOS ATUSHI NAKAMUTA (OAB 437827/SP)
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