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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Processo 1003059-19.2026.8.26.0664 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.B. - - M.B.J. - Ficam os requentes intimados de que foi expedido termo de curador provisório o qual estará disponível para impressão após a devida assinatura e liberação nos autos. - ADV: JOYCE GUTIERREZ PEREIRA (OAB 507537/SP), KETLYN VICTORIA GOVEIA DE ANDRADE (OAB 549191/SP), ELLEN FLAVIA CARDOSO MARIN (OAB 284132/SP), JOYCE GUTIERREZ PEREIRA (OAB 507537/SP), ELLEN FLAVIA CARDOSO MARIN (OAB 284132/SP), KETLYN VICTORIA GOVEIA DE ANDRADE (OAB 549191/SP)
TJSP · Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Processo 1003059-19.2026.8.26.0664 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.B. - - M.B.J. - VISTOS. Defiro a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anotado no cadastro processual. Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio os requerentes como curadores provisórios da interditanda. Observo, outrossim, que, havendo necessidade de prática de atos de natureza financeira, estes deverão ser realizados conjuntamente pelos curadores, ao menos até o julgamento definitivo da lide, oportunidade em que poderá ser apreciada eventual delimitação de suas atribuições. Ressalto que a venda ou alienação de bens da interditanda depende de prévia autorização judicial. Lavre-se o termo. Cite-se a interditanda para que, querendo, ofereça impugnação ao pedido dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em se que encontra, constatando se tem condições de locomoção, a fim de ser requisitada eventual perícia ou inspeção judicial. Em caso de revelia certificada ou não efetivada a citação, com certidão, pormenorizada do oficial, oficie-se à OAB local para que seja indicado advogado a atuar no feito como curador especial da parte requerida, devendo apresentar defesa em quinze dias. Com a vinda da indicação, por ato ordinatório deverá a serventia intimá-lo para manifestação. Desde já, fica a parte autora intimada a apresentar nos autos certidão de nascimento/casamento da interditando(a) atualizada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELLEN FLAVIA CARDOSO MARIN (OAB 284132/SP), KETLYN VICTORIA GOVEIA DE ANDRADE (OAB 549191/SP), JOYCE GUTIERREZ PEREIRA (OAB 507537/SP), JOYCE GUTIERREZ PEREIRA (OAB 507537/SP), KETLYN VICTORIA GOVEIA DE ANDRADE (OAB 549191/SP), ELLEN FLAVIA CARDOSO MARIN (OAB 284132/SP)
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