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1003059-10.2026.8.13.0687

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003059-10.2026.8.13.0687/MG EXEQUENTE: LORENA IARA VIDAL SANTOS BASSOTO ADVOGADO(A): LARISSA ALVES DE OLIVEIRA (OAB MG201729) ADVOGADO(A): LORENA IARA VIDAL SANTOS BASSOTO (OAB MG194772) EXEQUENTE: LARISSA ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LARISSA ALVES DE OLIVEIRA (OAB MG201729) ADVOGADO(A): LORENA IARA VIDAL SANTOS BASSOTO (OAB MG194772) DECISÃO Foi requerida a realização de pesquisa junto ao sistema conveniado SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha”, para tentativa de localização de valores em nome da executada WALQUIRIA DA SILVA QUINTILIANO, CPF: 081.388.196-00, para fins de arresto. Desta forma, defiro o pedido de arresto online pugnado pela parte credora, pelo prazo máximo do sistema, ou seja, 60 (sessenta) dias, ressaltando que valores ou bens somente poderão ser levantados/arrematado/adjudicados após a conversão do arresto em penhora. Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, prazo de 10 (dez) dias. Após, remeto os autos à Secretaria deste Juízo, a fim de que a pesquisa acima solicitada seja realizada pela Sra. Gerente de Secretaria e/ou Servidora Responsável. Caso a reposta seja negativa do SISBAJUD para bloqueio de valores (arresto), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito, sob pena de extinção, bem como para informar acerca do interesse na suspensão do feito na forma do art. 921, III, CPC. Em sendo positiva a resposta, conclusos. Por fim, nos termos do art. 827, § 2º, do Código de Processo Civil, a elevação dos honorários fixados inicialmente poderá ocorrer até o limite de 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução ou, não sendo estes opostos, ao final do procedimento executivo, levando-se em consideração o trabalho realizado pelo advogado do exequente. Assim, o simples decurso do prazo para pagamento voluntário, sem manifestação da executada, não enseja a majoração automática dos honorários para 20% (vinte por cento). Desse modo, indefiro o pedido de majoração dos honorários advocatícios Cumpra-se. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003059-10.2026.8.13.0687/MGRELATOR: MAYCON JESUS BARCELOS EXEQUENTE: LORENA IARA VIDAL SANTOS BASSOTO ADVOGADO(A): LARISSA ALVES DE OLIVEIRA (OAB MG201729) ADVOGADO(A): LORENA IARA VIDAL SANTOS BASSOTO (OAB MG194772) EXEQUENTE: LARISSA ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LARISSA ALVES DE OLIVEIRA (OAB MG201729) ADVOGADO(A): LORENA IARA VIDAL SANTOS BASSOTO (OAB MG194772) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 01/09/2026 - Expedição de Certidão

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