Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Valinhos - 3ª Vara
Processo 1003058-47.2024.8.26.0650 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Manoel Fonseca Lago - Priscila Bueno Inserra - A decisão de fls. 321 foi expressa ao consignar que eventual pretensão de cumprimento de sentença deveria ser deduzida pela via própria, mediante instauração do respectivo incidente. Não obstante, ambas as partes prosseguiram formulando requerimentos relacionados ao cumprimento da sentença, apresentando cálculos, alegações de quitação, discussão acerca da utilização do título de capitalização e pedido de liberação ou retenção de valores. Ocorre que tais matérias extrapolam os limites destes autos de conhecimento e deverão ser apreciadas exclusivamente no procedimento de cumprimento de sentença, observados o contraditório e a regular formação da relação processual executiva. Ademais, a própria parte autora informa às fls. 333/337 que já promoveu a distribuição do competente incidente de cumprimento definitivo de sentença. Dessa forma, deixo de apreciar os requerimentos formulados às fls. 324/329, 333/337 e 339/343, facultando às partes a renovação de suas pretensões nos autos do cumprimento de sentença já distribuído. Nada mais sendo requerido nestes autos de conhecimento, certifique-se o trânsito em julgado, se o caso, e arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se. - ADV: KATIA ANDREA SANTANA FUJITA (OAB 131614/SP), ANTONIO INSERRA JUNIOR (OAB 24198/SP), MARIA FERNANDA CANELLA NUNES (OAB 230223/SP)