Publicações do processo

1003058-14.2025.5.02.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1003058-14.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO BARBOSA FILHO RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9855f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por RAIMUNDO NONATO BARBOSA FILHO em face de SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, decido: Rejeitar as preliminares arguidas e o incidente de litigância predatória. Julgar improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante em face da reclamada, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Conceder à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Honorários periciais pela parte autora, sucumbente no objeto da perícia, no valor de R$ 1.000,00, considerando o grau de zelo do profissional e a complexidade da perícia. Aplica-se ao caso vertente, o quanto determinado pelo art. 3º do ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 “Art. 3º O Tribunal pagará os honorários periciais, após o trânsito em julgado da decisão, sempre que a parte beneficiária da justiça gratuita for sucumbente na pretensão objeto da perícia e a fixação dos valores decorrer de sentença de conhecimento ou de execução”. Expeça-se requisição ao E. TRT após o trânsito em julgado. Custas pela parte autora, no importe de R$ 3.520,70, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 176.034,82), das quais resta isenta do efetivo recolhimento, nos termos da fundamentação. Julgamento alterado para data de hoje. Intimem-se as partes. Intime-se a União. Nada mais. VANESSA APARECIDA DOS SANTOS JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA VANESSA APARECIDA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO BARBOSA FILHO

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1003058-14.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO BARBOSA FILHO RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9855f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por RAIMUNDO NONATO BARBOSA FILHO em face de SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, decido: Rejeitar as preliminares arguidas e o incidente de litigância predatória. Julgar improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante em face da reclamada, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Conceder à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Honorários periciais pela parte autora, sucumbente no objeto da perícia, no valor de R$ 1.000,00, considerando o grau de zelo do profissional e a complexidade da perícia. Aplica-se ao caso vertente, o quanto determinado pelo art. 3º do ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 “Art. 3º O Tribunal pagará os honorários periciais, após o trânsito em julgado da decisão, sempre que a parte beneficiária da justiça gratuita for sucumbente na pretensão objeto da perícia e a fixação dos valores decorrer de sentença de conhecimento ou de execução”. Expeça-se requisição ao E. TRT após o trânsito em julgado. Custas pela parte autora, no importe de R$ 3.520,70, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 176.034,82), das quais resta isenta do efetivo recolhimento, nos termos da fundamentação. Julgamento alterado para data de hoje. Intimem-se as partes. Intime-se a União. Nada mais. VANESSA APARECIDA DOS SANTOS JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA VANESSA APARECIDA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.