Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1003058-14.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO BARBOSA FILHO RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9855f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por RAIMUNDO NONATO BARBOSA FILHO em face de SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, decido: Rejeitar as preliminares arguidas e o incidente de litigância predatória. Julgar improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante em face da reclamada, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Conceder à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Honorários periciais pela parte autora, sucumbente no objeto da perícia, no valor de R$ 1.000,00, considerando o grau de zelo do profissional e a complexidade da perícia. Aplica-se ao caso vertente, o quanto determinado pelo art. 3º do ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 “Art. 3º O Tribunal pagará os honorários periciais, após o trânsito em julgado da decisão, sempre que a parte beneficiária da justiça gratuita for sucumbente na pretensão objeto da perícia e a fixação dos valores decorrer de sentença de conhecimento ou de execução”. Expeça-se requisição ao E. TRT após o trânsito em julgado. Custas pela parte autora, no importe de R$ 3.520,70, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 176.034,82), das quais resta isenta do efetivo recolhimento, nos termos da fundamentação. Julgamento alterado para data de hoje. Intimem-se as partes. Intime-se a União. Nada mais. VANESSA APARECIDA DOS SANTOS JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA VANESSA APARECIDA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO NONATO BARBOSA FILHO
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1003058-14.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO BARBOSA FILHO RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9855f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por RAIMUNDO NONATO BARBOSA FILHO em face de SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, decido: Rejeitar as preliminares arguidas e o incidente de litigância predatória. Julgar improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante em face da reclamada, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Conceder à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Honorários periciais pela parte autora, sucumbente no objeto da perícia, no valor de R$ 1.000,00, considerando o grau de zelo do profissional e a complexidade da perícia. Aplica-se ao caso vertente, o quanto determinado pelo art. 3º do ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 “Art. 3º O Tribunal pagará os honorários periciais, após o trânsito em julgado da decisão, sempre que a parte beneficiária da justiça gratuita for sucumbente na pretensão objeto da perícia e a fixação dos valores decorrer de sentença de conhecimento ou de execução”. Expeça-se requisição ao E. TRT após o trânsito em julgado. Custas pela parte autora, no importe de R$ 3.520,70, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 176.034,82), das quais resta isenta do efetivo recolhimento, nos termos da fundamentação. Julgamento alterado para data de hoje. Intimem-se as partes. Intime-se a União. Nada mais. VANESSA APARECIDA DOS SANTOS JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA VANESSA APARECIDA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA