Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1003057-29.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: SANDRA CRISTINA BAPTISTA REZENDE RECLAMADO: CLASSICO ALPHAVILLE ASSESSORIA, CONSULTORIA & AUDITORIA CONTABIL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f121d81 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, certificando que a Sentença julgou Improcedente a ação, deferindo os benefícios da Justiça Gratuita. Certifico, ainda, que a parte reclamante apresentou Recurso Ordinário dentro do prazo legal, estando subscrito por advogado que tem procuração nos autos. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. MONICA CAROLINE SILVEIRA DE ALMEIDA DECISÃO Vistos e examinados os autos. (#id:501e787): Processe(m)-se o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela parte reclamante: SANDRA CRISTINA BAPTISTA REZENDE, CPF: 162.480.938-30, pois atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, legitimação e interesse recursal, estando isenta de preparo em razão da Justiça Gratuita já deferida. Intime(m)-se a parte reclamada, para querendo, apresentar as suas contrarrazões. Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLASSICO ALPHAVILLE ASSESSORIA, CONSULTORIA & AUDITORIA CONTABIL LTDA - ME
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1003057-29.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: SANDRA CRISTINA BAPTISTA REZENDE RECLAMADO: CLASSICO ALPHAVILLE ASSESSORIA, CONSULTORIA & AUDITORIA CONTABIL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f121d81 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, certificando que a Sentença julgou Improcedente a ação, deferindo os benefícios da Justiça Gratuita. Certifico, ainda, que a parte reclamante apresentou Recurso Ordinário dentro do prazo legal, estando subscrito por advogado que tem procuração nos autos. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. MONICA CAROLINE SILVEIRA DE ALMEIDA DECISÃO Vistos e examinados os autos. (#id:501e787): Processe(m)-se o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela parte reclamante: SANDRA CRISTINA BAPTISTA REZENDE, CPF: 162.480.938-30, pois atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, legitimação e interesse recursal, estando isenta de preparo em razão da Justiça Gratuita já deferida. Intime(m)-se a parte reclamada, para querendo, apresentar as suas contrarrazões. Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA CRISTINA BAPTISTA REZENDE