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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1003054-16.2016.8.26.0286/SP AUTOR: MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSAO S.A. ADVOGADO(A): MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB MG110856) ADVOGADO(A): EMILIE DOS SANTOS PASSOS GONTIJO (OAB MG197588) ADVOGADO(A): BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO (OAB MG105465) RÉU: EDSON LUIZ BONINI FAIÃO ADVOGADO(A): JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB SP311215) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DOS SANTOS (OAB SP383455) RÉU: CLARA ZANONI FAIÃO ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DOS SANTOS (OAB SP383455) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, constato que, por equívoco, no item 2 da decisão do evento 351, DESPADEC1, foi deferido o levantamento da quantia de R$3.000,00, com os acréscimos, em favor do perito Joaquim de Souza Pereira Filho, sendo o MLE expedido no evento 366, DOC1. Ocorre que os honorários fixados em favor dele, vale dizer, R$5.000,00 (evento 164, DEC277 e evento 189, DEC312), já haviam sido integralmente levantados, conforme evento 173, DOC288 e evento 245, DOC367 Nesse passo, INTIME-SE o perito para devolução da quantia de R$4.561,22, no prazo de 15 dias, devidamente atualizada até a data do pagamento, mediante depósito em conta judicial vinculada a estes autos. Após, o valor deverá ser levantado pela parte autora, juntamente com o saldo remanescente da conta 1600127771836. Int.
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