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TJSP · Foro de Mococa - 2ª Vara
Processo 1003053-85.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Salvador - Jrx Imóveis - - Jose Roberto de Padua - - Maria Lúcia da Silva Pádua - Priscila Aprecida Barboza da Silva - Vistos. 1. Nos termos do art. 329, II, do Código de Processo Civil, o aditamento depende do consentimento da parte ré. A parte ré já se manifestou às fls. 167/171 no sentido de que não concorda. Destarte, INDEFIRO o pedido de inclusão de Loft Soluções Financeiras S/A no polo passivo. 2. A parte reconvinte recolheu as custas processuais. DETERMINO o prosseguimento da reconvenção. CONCEDO à parte reconvinda o prazo de 15 dias para manifestação. 3. ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos em razão de decisão proferida nos autos nº 1000429-26.2020.5.02.0435. Após, OFICIE-SE àqueles autos informando o cumprimento da determinação. 4. INTIMEM-SE. - ADV: LARISSA DEMETRIO LEME SANTANA (OAB 415468/SP), JULIANA FERREIRA DA SILVA (OAB 530063/SP), RAFAEL FERREIRA BARRETO (OAB 361268/SP), RAFAEL FERREIRA BARRETO (OAB 361268/SP), RAFAEL FERREIRA BARRETO (OAB 361268/SP), JULIANE MELISSA GUERRA (OAB 395467/SP)
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