Publicações do processo

1003052-52.2026.8.26.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1003052-52.2026.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.S.C. - 1) Há título judicial (fls. 13/23), fixando obrigação alimentar em favor exclusivamente do réu. Trata-se de ação de exoneração de pensão alimentícia fundada em superveniência da maioridade civil, postulando-se a tutela de urgência. De acordo com a certidão de nascimento (fls. 21) o requerido Erik já atingiu 25 anos de idade, já tendo superado o patamar jurisprudencialmente aceito de 24 anos, e nos autos consta certificado de conclusão de curso superior (fls. 22). Assim, acolho o pedido de urgência para determinar a SUSPENSÃO da obrigação de pagar alimentos ao requerido. Expeça-se oficio com urgência ao empregador do requerente noticiado na inicial (IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares), para que cessem os descontos. O oficio deverá ser encaminhado pelo autor, sem necessidade de comprovação nestes autos. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). CITE-SE e INTIME-SE a parte-ré para os termos da ação, podendo contestá-la no prazo de 15 dias úteis, ficando advertida de que, no silêncio, será considerada revel e presumir-se-ão como verdadeiras as alegações de fato contidas na inicial (CPC, art. 344). A consulta do processo poderá ser feita com a senha fornecida. 3) Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Autorizo as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma dos arts. 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A citação por hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). 4) Roga-se a gentileza de que os i. Patronos das partes atentem, quando do protocolo das petições, a nomeação correta, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ. Esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). 5) Int. - ADV: KELLY TAVARES LIMA (OAB 454218/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.