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1003052-31.2024.5.02.0271

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1003052-31.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: LUCIANO FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1549401 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao MM. Juiz da Vara do Trabalho de Embu das Artes, certificando que os autos retornaram do egrégio Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, Id. 0fb50a1. com a determinação da 13ª Turma para: "POR UNANIMIDADE, CONHECER do recurso interposto e ACOLHER a preliminar arguida pela PRIMEIRA RECLAMADA para declarar a nulidade da r. sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com a realização de nova perícia médica, devendo as partes serem regularmente intimadas, nos termos da lei, suprindo-se o vício constatado" KAREN MARIANA FERREIRA BARBOSA, Servidor(a). DESPACHO Ante o acima certificado, determina-se a realização de perícia médica, encargo para o qual nomeia-se o(a) perito(a) do juízo, Dr. DERBIO FERNANDES DA SILVA FILHO, telefones (11) 99417-7132 e (11) 3681-7144, e-mail: derbio@clinicamaishumana.com.br. As partes serão intimadas da data e local da realização da perícia médica, devendo o(a) reclamante impreterivelmente comparecer munido(a) de Carteira de Trabalho e os resultados de exames de que disponha. Quesitos e indicação de assistentes no prazo comum de 5 dias, sendo que na mesma ocasião, sob pena de preclusão e de serem considerados devidamente informados e intimados das diligências periciais, as partes e/ou advogados, bem como os eventuais assistentes técnicos, deverão informar seus contatos de e-mail e telefone. Desde logo, intime-se o(a) perito(a) da presente nomeação e para: 1-)Apresentar o laudo em até 30 dias, a contar da realização do exame pericial, em arquivo PDF; 2-)Apresentar esclarecimentos em até 05 dias à eventuais impugnações das partes ao laudo pericial, após intimação da Vara para tanto, via correio eletrônico. 3) responder aos seguintes quesitos do juízo (art. 470, II, CPC/15 c/c art. 769, CLT): 1- O autor foi acometido por alguma doença ou sofreu acidente do trabalho? 2- Há nexo causal do trabalho com a doença ou o acidente? 3- O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da doença ou na ocorrência do acidente? Explique a resposta. 4- Houve concausa mensurável relativa a fatores extralaborais? 5- Quais os equipamentos de proteção individual fornecidos ao(a) reclamante? 6- O autor foi treinado para o exercício da função? 7- O autor gozava regularmente de intervalos, repousos e férias? 8- Algum fator de caráter organizacional contribuiu para o aparecimento da doença ou para a ocorrência do acidente? 9- Quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença diagnosticada acarreta na saúde do(a) reclamante, na sua capacidade de trabalho e na sua vida social? 10- É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do(a) reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? Qual a redução da capacidade laboral o(a) reclamante (caso haja) conforme a tabela da SUSEP? 11- Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho? Às partes, faculta-se: 1-)o prazo de 5 dias para oferecer quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão; 2-) na mesma oportunidade do item anterior, para apresentar os emails para contato direto com o perito. 3-)após a juntada do laudo e regular intimação, o prazo comum de 05 dias para manifestação; Ante o acima certificado, fica designada a audiência de Instrução, que será realizada de forma presencial, para o dia 22/03/2027, às 13:30, quando as partes deverão comparecer pessoalmente na sala de audiência da Vara do Trabalho de Embu das Artes, sob pena de confissão. Intimem-se as partes pessoalmente e os advogados pelo DJEN. EMBU DAS ARTES/SP, 10 de setembro de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO FERNANDES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1003052-31.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: LUCIANO FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1549401 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao MM. Juiz da Vara do Trabalho de Embu das Artes, certificando que os autos retornaram do egrégio Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, Id. 0fb50a1. com a determinação da 13ª Turma para: "POR UNANIMIDADE, CONHECER do recurso interposto e ACOLHER a preliminar arguida pela PRIMEIRA RECLAMADA para declarar a nulidade da r. sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com a realização de nova perícia médica, devendo as partes serem regularmente intimadas, nos termos da lei, suprindo-se o vício constatado" KAREN MARIANA FERREIRA BARBOSA, Servidor(a). DESPACHO Ante o acima certificado, determina-se a realização de perícia médica, encargo para o qual nomeia-se o(a) perito(a) do juízo, Dr. DERBIO FERNANDES DA SILVA FILHO, telefones (11) 99417-7132 e (11) 3681-7144, e-mail: derbio@clinicamaishumana.com.br. As partes serão intimadas da data e local da realização da perícia médica, devendo o(a) reclamante impreterivelmente comparecer munido(a) de Carteira de Trabalho e os resultados de exames de que disponha. Quesitos e indicação de assistentes no prazo comum de 5 dias, sendo que na mesma ocasião, sob pena de preclusão e de serem considerados devidamente informados e intimados das diligências periciais, as partes e/ou advogados, bem como os eventuais assistentes técnicos, deverão informar seus contatos de e-mail e telefone. Desde logo, intime-se o(a) perito(a) da presente nomeação e para: 1-)Apresentar o laudo em até 30 dias, a contar da realização do exame pericial, em arquivo PDF; 2-)Apresentar esclarecimentos em até 05 dias à eventuais impugnações das partes ao laudo pericial, após intimação da Vara para tanto, via correio eletrônico. 3) responder aos seguintes quesitos do juízo (art. 470, II, CPC/15 c/c art. 769, CLT): 1- O autor foi acometido por alguma doença ou sofreu acidente do trabalho? 2- Há nexo causal do trabalho com a doença ou o acidente? 3- O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da doença ou na ocorrência do acidente? Explique a resposta. 4- Houve concausa mensurável relativa a fatores extralaborais? 5- Quais os equipamentos de proteção individual fornecidos ao(a) reclamante? 6- O autor foi treinado para o exercício da função? 7- O autor gozava regularmente de intervalos, repousos e férias? 8- Algum fator de caráter organizacional contribuiu para o aparecimento da doença ou para a ocorrência do acidente? 9- Quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença diagnosticada acarreta na saúde do(a) reclamante, na sua capacidade de trabalho e na sua vida social? 10- É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do(a) reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? Qual a redução da capacidade laboral o(a) reclamante (caso haja) conforme a tabela da SUSEP? 11- Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho? Às partes, faculta-se: 1-)o prazo de 5 dias para oferecer quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão; 2-) na mesma oportunidade do item anterior, para apresentar os emails para contato direto com o perito. 3-)após a juntada do laudo e regular intimação, o prazo comum de 05 dias para manifestação; Ante o acima certificado, fica designada a audiência de Instrução, que será realizada de forma presencial, para o dia 22/03/2027, às 13:30, quando as partes deverão comparecer pessoalmente na sala de audiência da Vara do Trabalho de Embu das Artes, sob pena de confissão. Intimem-se as partes pessoalmente e os advogados pelo DJEN. EMBU DAS ARTES/SP, 10 de setembro de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - BRASKEM S/A - MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A. - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

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