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1003050-34.2024.8.26.0565

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1003050-34.2024.8.26.0565/SPAUTOR: AFONSO DEVEIKIS FILHO ADVOGADO(A): ELIZABETH APARECIDA DE FREITAS MOTTA CARVALHO (OAB SP295500) RÉU: BRADESCO SAUDE S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) declarar a abusividade e afastar os reajustes por sinistralidade e por variação de custos médico-hospitalares (VCMH) aplicados à apólice do autor de 2017 a 2024, determinando que, no período, incidam exclusivamente os índices de reajuste anual divulgados pela ANS para os planos individuais/familiares; b) condenar a ré a recalcular a mensalidade a partir da exclusão dos reajustes abusivos reconhecidos nesta sentença; e c) condenar a ré a restituir, de forma simples, os valores pagos a maior, a apurar em liquidação, limitados aos três anos anteriores ao ajuizamento, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e juros legais de mora desde a citação. Indefiro o pedido de honorários periciais complementares (evento 163), pois os documentos juntados pela ré, ainda que de forma tardia e desorganizada, estavam no escopo inicial, mantido o arbitramento definitivo já realizado (evento 99). Sucumbente a ré na quase totalidade, decaindo o autor apenas quanto à extensão temporal da restituição, arcará a ré com a totalidade das custas e despesas processuais, inclusive os honorários periciais, e com honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, c/c art. 86, parágrafo único, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Dispensados o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.449/2024 ? Prot. CPA 2024/29414 ? DJE de 04.07.2024).

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