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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003048-95.2024.8.26.0005/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB SP070001) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Evento 122: O Bradesco Seguros, requereu prazo para cumprimento da ordem referente à penhora dos créditos referentes aos contratos 6166 234259 4241.35 e 6166 234260 4241.35, no valor total de R$ 8.482,70, de titularidade do executado. Oficie-se concedendo o prazo de 15 dias para cumprimento. Sem prejuízo, defiro a pesquisa em nome da parte executada junto ao(s) sistema(s): INFOJUD (declarção de rendimentos ) e RENAJUD - devendo ser juntado o detalhamento de eventuais veículos localizados, em caso de conter observação de "restrições". Executado(s): GUIDO GOBBO, CPF: 27941923882 Com a resposta, dê-se vista à parte exequente para manifestação. A presente decisão servirá de ofício, devendo o procurador da parte interessada, sem a necessidade de comparecer no cartório judicial, entrar no site do Tribunal de Justiça e reproduzir cópia fidedigna do ofício/despacho/documento desejado, com a assinatura digital do julgador e, diretamente encaminhá-lo, comunicando esta decisão. A parte que receber o ofício deverá confirmar a autenticidade deste documento, caso o queira, também no site do TJ/SP As respostas deverão ser direcionadas à este Juízo, encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça( upj1a5cvsaomiguel@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Caberá ao patrono juntar cópia dos eventos 106 e 122, providenciando o protocolo do ofício e comprovando nos autos em 10 dias, contados da publicação da presente decisão. Int. São Paulo, 04 de setembro de 2026
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