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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras · Sentença
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 1003047-38.2026.8.13.0382/MG REQUERENTE: SANTOS & SANTOS COBRANCA LTDA ADVOGADO(A): JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI (OAB RS042751) SENTENÇA Considerando que a parte autora manifestou expressamente que desiste do processamento da ação, homologo a desistência pleiteada e, em consequência, julgo extinto o processo, com fincas no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas, ante o pedido realizado antes dos atos processuais. Declaro o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Lavras, data da assinatura eletrônica. MÁRIO PAULO DE MOURA CAMPOS MONTORO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras
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