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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003046-12.2026.8.13.0040/MG AUTOR: WALDIR RIBEIRO DE RESENDE ADVOGADO(A): PAULA PESSOA LIMA CARVALHO (OAB MG103275) DESPACHO Vistos etc. Considerando que, antes mesmo de qualquer decisão deste Juízo, a parte ré apresentou contestação refutando as alegações da inicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se persiste o interesse na tutela de urgência formulada na petição inicial, ressaltando-se que o silêncio será interpretado como resposta negativa. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 07 de setembro de 2026.
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