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1003045-62.2014.8.26.0597

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível

    Processo 1003045-62.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESÁRIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB/SP COCRED - ALEXANDRE GOULART AIDAR - Vistos. Indefiro o pedido. In casu, mostra-se descabida a realização de pesquisas via INFOSEG. Sobre o sistema INFOSEG, extrai-se do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que este é uma rede nacional que integra informações dos órgãos de Segurança Pública, Justiça e de Fiscalização em todo o País, provendo dados de pessoas com inquéritos, processos, mandados de prisão, além de dados de veículos, condutores e armas, sendo sua finalidade integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil. Daí a ser claro que a medida se revela ineficaz à identificação de patrimônio exequível ou fim outro que pudesse beneficiar a parte exequente, pois não objetiva armazenar informações relativas a endereços ou patrimônio dos cidadãos, voltando-se, antes, à formação de uma rede integrada de dados de segurança pública. Inadmissível, portanto, a diligência propugnada. No mesmo tom: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a realização de pesquisas via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), INFOJUD (amplo e de Declarações de Operações Imobiliárias), e INFOSEG. Insurgência da exequente. SNIPER. Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos que se mostra útil na busca de bens do devedor. Inexistência de óbice na utilização da referida ferramenta. Execução que se processa no interesse da exequente. Admissibilidade da diligência intentada. INFOJUD (amplo e de Declarações de Operações Imobiliárias). Informações acessíveis, pelo sistema, que não são de acesso público e podem auxiliar a parte exequente na busca pela satisfação de seu crédito. Cabimento da diligência propugnada, dada sua utilidade e necessidade de intervenção do Poder Judiciário. INFOSEG. Rede nacional de informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil. Sistema ineficaz à identificação de patrimônio exequível ou fim outro que pudesse beneficiar a parte exequente. Medida inadmissível. CONCLUSÃO. Decisão parcialmente reformada, de modo a que deferidas as pesquisas via SNIPER e INFOJUD. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2009547-59.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2025; Data de Registro: 02/04/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INFOSEG Pretensão de reforma da r. decisão que indeferiu a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema INFOSEG Descabimento Diligência que não se mostra adequada para os fins pleiteados - Ferramenta destinada ao enfrentamento de ilícitos penais, no âmbito da segurança pública RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2230589-20.2024.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/10/2024; Data de Registro: 21/10/2024). Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento útil do feito. Intime-se. - ADV: MARLENE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 67052/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)

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