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1003044-66.2025.5.02.0385

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1003044-66.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: VINICIUS ANDRADE DE OLIVEIRA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03b005a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO DECISÃO Diante da expressa concordância do reclamante com os cálculos apresentados pela reclamada, ID. b88270e, homologo-os e fixo o valor da condenação em R$ 15.814,08, atualizado até 31/08/2026, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Principal R$ 12.442,79 Juros R$ 836,21 FGTS (conta vinculada) R$ 1.025,38 Juros R$ 72,06 Honorários advocatícios (10%) R$ 1.437,64 Contribuições previdenciárias nos importes de R$ 756,62, cota parte reclamante, e R$ 2.896,41, cota parte reclamada. As contribuições fiscais incidentes estão na faixa de isenção, conforme tabela vigente (OJ nº 400 da SDI-1 do C. TST c/c Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil). Honorários periciais relativos à fase de conhecimento pela reclamada, ao Perito Thiago Contador Camargo, no importe de R$ 3.502,45. Custas processuais no valor de R$ 300,00, arbitradas na sentença de 10/07/2026, que deverão ser pagas pela reclamada, devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento. Após 15 (quinze) dias, informe, o reclamante, se houve cumprimento espontâneo da obrigação ou se pretende iniciar a execução forçada nos termos dos artigos 880 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Requerida a execução forçada, expeça-se mandado de citação, nos termos do disposto no artigo 880 da CLT. No silêncio do reclamante, aguarde-se provocação no arquivo provisório, devendo o autor atentar-se para o disposto no artigo 11 – A da CLT. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1003044-66.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: VINICIUS ANDRADE DE OLIVEIRA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03b005a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO DECISÃO Diante da expressa concordância do reclamante com os cálculos apresentados pela reclamada, ID. b88270e, homologo-os e fixo o valor da condenação em R$ 15.814,08, atualizado até 31/08/2026, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Principal R$ 12.442,79 Juros R$ 836,21 FGTS (conta vinculada) R$ 1.025,38 Juros R$ 72,06 Honorários advocatícios (10%) R$ 1.437,64 Contribuições previdenciárias nos importes de R$ 756,62, cota parte reclamante, e R$ 2.896,41, cota parte reclamada. As contribuições fiscais incidentes estão na faixa de isenção, conforme tabela vigente (OJ nº 400 da SDI-1 do C. TST c/c Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil). Honorários periciais relativos à fase de conhecimento pela reclamada, ao Perito Thiago Contador Camargo, no importe de R$ 3.502,45. Custas processuais no valor de R$ 300,00, arbitradas na sentença de 10/07/2026, que deverão ser pagas pela reclamada, devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento. Após 15 (quinze) dias, informe, o reclamante, se houve cumprimento espontâneo da obrigação ou se pretende iniciar a execução forçada nos termos dos artigos 880 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Requerida a execução forçada, expeça-se mandado de citação, nos termos do disposto no artigo 880 da CLT. No silêncio do reclamante, aguarde-se provocação no arquivo provisório, devendo o autor atentar-se para o disposto no artigo 11 – A da CLT. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS ANDRADE DE OLIVEIRA

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