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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003044-28.2024.8.26.0597/SPEXEQUENTE: ELIAS BORGES DA SILVA
ADVOGADO(A): ALBERT ALESSANDRO ESCUDEIRO (OAB SP277145)
SENTENÇA
Vistos. 1-Quanto ao pedido de reiteração de pesquisa pelo sistema Sisbajud, reporto-me à decisão do evento 71. 2- No mais, não sendo possível a localização da parte executada, nem de bens penhoráveis, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. 3-Transitada esta em julgado, defiro o levantamento das quantias depositadas nestes autos em favor da parte autora, expedindo-se, para tanto, o(s) mandado(s) de levantamento. Fica o(a) advogado(a) advertido(a) de que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, para levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, sendo necessário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), ficando também advertido de que as informações providas são de inteira responsabilidade do informante. 4-Oportunamente, arquivem-se os autos 5-Descabe a imposição de custas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. A parte não beneficiária da Justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). Conforme item 12 do Comunicado CG nº. 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. A teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Haverá ainda a cobrança de Porte de remessa e retorno dos autos quando houver despesas de transporte para tanto (processos físicos), a teor do art. 698 das NSCGJ. Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância. Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Publique. Intime. Cumpra.