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TJSP · Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1003043-30.2026.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Família - L.A.C.B. - Vistos. F. 156/159: Recebo o aditamento à inicial. Na linha do que manifestado pelo Ministério Público (f. 169), diante dos novos elementos trazidos pela requerente, especialmente no que tange à incapacidade temporária do genitor de prover a subsistência da filha menor, ao menos durante o período de internação, sem desconsiderar, contudo, a ausência de informações concretas acerca da capacidade econômica-financeira dos requeridos, fixo os alimentos provisórios mensais em favor da menor em quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente ao tempo da prestação, na proporção de 15% (quinze por cento) para cada avô paterno, devendo ser depositada até o dia 10 (dez) de cada mês. No mais, prossiga-se conforme a decisão de f. 153. Intime-se. - ADV: GABRIEL MAYER (OAB 471356/SP)
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