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TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cível · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1003043-04.2026.8.13.0672/MGAUTOR: BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB SP289632) ADVOGADO(A): JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB SP254914) RÉU: RODO G TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB SP174874) ADVOGADO(A): MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB SP273163) SENTENÇA Por todo o exposto e fundamentado, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o feito com análise do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil para confirmar a liminar anteriormente concedida e consolidar definitivamente, em favor da parte autora, o domínio e a posse plenos sobre o veículo descrito na inicial, dado em garantia fiduciária do contrato firmado entre as partes.
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