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1003042-50.2025.5.02.0271

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES CumPrSe 1003042-50.2025.5.02.0271 REQUERENTE: GIOVANO DE ANDRADE NASCIMENTO REQUERIDO: INSTITUTO RIOGRANDENSE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO - IRDESI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f38e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando o que consta dos autos : id:7bb1bab - indicação de meios para prosseguimento da execução provisória. RENATA FERREIRA PAZ, Diretor de Secretaria(a). DESPACHO Manifeste-se o Município de Embu das Artes se a reclamada possui créditos em seu favor. Considerando que se trata de execução provisória, indefiro, por ora, o direcionamento da execução em face do Município de Embu das Artes. Intime-se. EMBU DAS ARTES/SP, 08 de setembro de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANO DE ANDRADE NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES CumPrSe 1003042-50.2025.5.02.0271 REQUERENTE: GIOVANO DE ANDRADE NASCIMENTO REQUERIDO: INSTITUTO RIOGRANDENSE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO - IRDESI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f38e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando o que consta dos autos : id:7bb1bab - indicação de meios para prosseguimento da execução provisória. RENATA FERREIRA PAZ, Diretor de Secretaria(a). DESPACHO Manifeste-se o Município de Embu das Artes se a reclamada possui créditos em seu favor. Considerando que se trata de execução provisória, indefiro, por ora, o direcionamento da execução em face do Município de Embu das Artes. Intime-se. EMBU DAS ARTES/SP, 08 de setembro de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO RIOGRANDENSE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO - IRDESI

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