2026-09-16 · TJSP
Processo 1003042-27.2026.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdomiro de Sales Roberto - Vistos. 1. Em primeiro lugar, é preciso lembrar o disposto na Portaria Conjunta 10.507/2024 (DJE de 12/11/2024, pp.07/08), que instalou o 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral' do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 1.1. Vale destacar que a competência é exclusiva no Núcleo, nos termos do Art.2º da referida norma: Art. 2º. O 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral' do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência 'Acidentes do Trabalho', com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação. 2. Ante o exposto, consoante orientações previstas no Comunicado Conjunto 868/2024 (DJE de 12/11/2024, p. 8) e com fundamento nos §§1º e 3º, do Art.64, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. 2.1. Por fim, registre-se o que dispõe o §4º do mesmo dispositivo legal: § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. 3. Proceda a Serventia Judicial às devidas anotações. Após a publicação desta decisão no DJEN, a Serventia deverá encaminhar imediatamente estes autos para o distribuidor para a efetivação da "redistribuição", com nossas homenagens. Int. - ADV: LUCIMARA APARECIDA MANTOVANELI FERRAZ (OAB 153049/SP)