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TJSP · Foro de Indaiatuba - 4ª Vara Cível
Processo 1003040-97.2026.8.26.0248 (apensado ao processo 1002916-17.2026.8.26.0248) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.A.T. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sob pena de preclusão, determino que as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, conclusos. Prazo 05 (cinco) dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas). - ADV: ERIKA HELENA DE ARAUJO TEIXEIRA (OAB 532981/SP)
TJSP · Foro de Indaiatuba - 4ª Vara Cível
Processo 1003040-97.2026.8.26.0248 (apensado ao processo 1002916-17.2026.8.26.0248) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.A.T. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, sobre a contestação/impugnação/embargos apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ERIKA HELENA DE ARAUJO TEIXEIRA (OAB 532981/SP)
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