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TJSP · Foro de Porto Feliz - 2ª Vara
Processo 1003038-79.2022.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Conforme é possível observar pelas certidões de fls. 237, 251, 275, 292, 324, 396, 408, 420 e 433, os mandados não foram cumpridos porque o autor não colocou à disposição do Oficial de Justiça os meios necessários para o integral cumprimento do mandado de apreensão do veículo. Assim, expeça-se novo mandado, devendo o depositário entrar em contato diretamente com o oficial para o cumprimento do mandado, conforme Parecer CG nº 359/2002, decisão de fls. 13, processo CG nº 2020/00114496 e Parecer CG nº 267/2021-J. Caso o autor/depositário não forneça novamente os meios necessários para o cumprimento da liminar no prazo de 15 (quinze) dias, a demanda será extinta em razão da desistência (demonstrada pelo desinteresse do autor no cumprimento da liminar) e da ausência do pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC. Intime - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
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