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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1003036-18.2026.8.26.0068 - Guarda de Família - Guarda - A.F.M. - J.E.T.S. - Vistos. HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado pelas partes (fls. 54/56), o qual contou com a concordância do Ministério Público (fls. 59/60). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se a certificação. Dispensadas custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC). Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: NATHALIA BARCELOS ETRURI PARENTE (OAB 466784/SP), NATHALIA BARCELOS ETRURI PARENTE (OAB 466784/SP)
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