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TJSP · Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível
Processo 1003034-06.2026.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.S.B.S. - - R.M.S.B. - Vistos. Acolho o parecer Ministerial de fls. 129/130,. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de certidão de nascimento do menor ou outro documento hábil a comprovar a filiação entre o infante e o requerido, bem como de documento idôneo apto a demonstrar a efetiva residência do réu no exterior. Alternativamente, não dispondo de elementos para comprovação do endereço do requerido, deverá requerer as diligências que entender cabíveis para sua localização. Com a manifestação, dê-se nova vista ao MP. Intime-se - ADV: CLÁUDIA DANIELE TROLEIZ SILVEIRA REIS (OAB 99252/RS), CLÁUDIA DANIELE TROLEIZ SILVEIRA REIS (OAB 99252/RS)
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