Publicações do processo

1003033-25.2024.5.02.0271

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1003033-25.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: CRISTIANE DAMASCENO CEZAR RECLAMADO: BETALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e4b9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, em razão do pagamento da execução (R$ 13.133,46, em 22/05/2025, e R$ 5.711,67, em 03/06/2026). Assim, observada a sentença de liquidação, ID. de1c41f, com o(s) depósito(s) R$ 13.133,46, em 22/05/2025, recolhido pela primeira reclamada, liquida(m)-se: a) R$ 13.133,46 crédito líquido do(a) reclamante. Anexo abaixo minuta(s) de alvará(s) confeccionado(s) para conferência da(s) parte(s). a) R$ 13.133,46 crédito líquido do(a) reclamante. ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo Sistema. Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados os alvarás são automaticamente excluídos. SUELEN SILVA CORTEZ, Servidor(a). DESPACHO Ante os termos da certidão supra, considerando que o depósito de R$ 13.133,46 foi recolhido em 22/05/2025, data anterior à da sentença de liquidação, determino, primeiramente, a liberação do referido depósito da forma acima discriminada na alínea “a”, por meio do Sistema SISCONDJ, para a posterior atualização dos valores restantes. Ficam as partes intimadas para conferência no prazo de 05 (cinco) dias, em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). Após, voltem os autos conclusos para atualização de cálculos e nova liberação de valores. Intime-se uma vez mais a reclamada para proceder à entrega das guias para saque de FGTS e habilitação perante o Seguro Desemprego, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de 10 (dez) dias e indenização substitutiva (se demonstrada a impossibilidade de recebimento do Seguro Desemprego por culpa exclusiva da Reclamada). EMBU DAS ARTES/SP, 09 de setembro de 2026. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BETALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - LIBBS FARMACEUTICA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1003033-25.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: CRISTIANE DAMASCENO CEZAR RECLAMADO: BETALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e4b9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, em razão do pagamento da execução (R$ 13.133,46, em 22/05/2025, e R$ 5.711,67, em 03/06/2026). Assim, observada a sentença de liquidação, ID. de1c41f, com o(s) depósito(s) R$ 13.133,46, em 22/05/2025, recolhido pela primeira reclamada, liquida(m)-se: a) R$ 13.133,46 crédito líquido do(a) reclamante. Anexo abaixo minuta(s) de alvará(s) confeccionado(s) para conferência da(s) parte(s). a) R$ 13.133,46 crédito líquido do(a) reclamante. ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo Sistema. Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados os alvarás são automaticamente excluídos. SUELEN SILVA CORTEZ, Servidor(a). DESPACHO Ante os termos da certidão supra, considerando que o depósito de R$ 13.133,46 foi recolhido em 22/05/2025, data anterior à da sentença de liquidação, determino, primeiramente, a liberação do referido depósito da forma acima discriminada na alínea “a”, por meio do Sistema SISCONDJ, para a posterior atualização dos valores restantes. Ficam as partes intimadas para conferência no prazo de 05 (cinco) dias, em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). Após, voltem os autos conclusos para atualização de cálculos e nova liberação de valores. Intime-se uma vez mais a reclamada para proceder à entrega das guias para saque de FGTS e habilitação perante o Seguro Desemprego, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de 10 (dez) dias e indenização substitutiva (se demonstrada a impossibilidade de recebimento do Seguro Desemprego por culpa exclusiva da Reclamada). EMBU DAS ARTES/SP, 09 de setembro de 2026. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DAMASCENO CEZAR

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.