Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1003033-25.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: CRISTIANE DAMASCENO CEZAR RECLAMADO: BETALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e4b9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, em razão do pagamento da execução (R$ 13.133,46, em 22/05/2025, e R$ 5.711,67, em 03/06/2026). Assim, observada a sentença de liquidação, ID. de1c41f, com o(s) depósito(s) R$ 13.133,46, em 22/05/2025, recolhido pela primeira reclamada, liquida(m)-se: a) R$ 13.133,46 crédito líquido do(a) reclamante. Anexo abaixo minuta(s) de alvará(s) confeccionado(s) para conferência da(s) parte(s). a) R$ 13.133,46 crédito líquido do(a) reclamante. ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo Sistema. Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados os alvarás são automaticamente excluídos. SUELEN SILVA CORTEZ, Servidor(a). DESPACHO Ante os termos da certidão supra, considerando que o depósito de R$ 13.133,46 foi recolhido em 22/05/2025, data anterior à da sentença de liquidação, determino, primeiramente, a liberação do referido depósito da forma acima discriminada na alínea “a”, por meio do Sistema SISCONDJ, para a posterior atualização dos valores restantes. Ficam as partes intimadas para conferência no prazo de 05 (cinco) dias, em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). Após, voltem os autos conclusos para atualização de cálculos e nova liberação de valores. Intime-se uma vez mais a reclamada para proceder à entrega das guias para saque de FGTS e habilitação perante o Seguro Desemprego, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de 10 (dez) dias e indenização substitutiva (se demonstrada a impossibilidade de recebimento do Seguro Desemprego por culpa exclusiva da Reclamada). EMBU DAS ARTES/SP, 09 de setembro de 2026. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BETALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
- LIBBS FARMACEUTICA LTDA
TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1003033-25.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: CRISTIANE DAMASCENO CEZAR RECLAMADO: BETALIMP TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e4b9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, em razão do pagamento da execução (R$ 13.133,46, em 22/05/2025, e R$ 5.711,67, em 03/06/2026). Assim, observada a sentença de liquidação, ID. de1c41f, com o(s) depósito(s) R$ 13.133,46, em 22/05/2025, recolhido pela primeira reclamada, liquida(m)-se: a) R$ 13.133,46 crédito líquido do(a) reclamante. Anexo abaixo minuta(s) de alvará(s) confeccionado(s) para conferência da(s) parte(s). a) R$ 13.133,46 crédito líquido do(a) reclamante. ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo Sistema. Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados os alvarás são automaticamente excluídos. SUELEN SILVA CORTEZ, Servidor(a). DESPACHO Ante os termos da certidão supra, considerando que o depósito de R$ 13.133,46 foi recolhido em 22/05/2025, data anterior à da sentença de liquidação, determino, primeiramente, a liberação do referido depósito da forma acima discriminada na alínea “a”, por meio do Sistema SISCONDJ, para a posterior atualização dos valores restantes. Ficam as partes intimadas para conferência no prazo de 05 (cinco) dias, em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). Após, voltem os autos conclusos para atualização de cálculos e nova liberação de valores. Intime-se uma vez mais a reclamada para proceder à entrega das guias para saque de FGTS e habilitação perante o Seguro Desemprego, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de 10 (dez) dias e indenização substitutiva (se demonstrada a impossibilidade de recebimento do Seguro Desemprego por culpa exclusiva da Reclamada). EMBU DAS ARTES/SP, 09 de setembro de 2026. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE DAMASCENO CEZAR