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1003031-54.2025.4.01.3303

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA · Sentença Tipo A

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1003031-54.2025.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA AMELIA PEREIRA DA MOTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de pedido de concessão de benefício de prestação continuada - amparo assistencial à pessoa com deficiência (DER: 05/11/2024 - NB: 7172145438). Nos termos do artigo 20 da Lei 8.742/93 (LOAS), são requisitos para a concessão do benefício assistencial visado: a) a demonstração do impedimento de longo prazo - duração mínima de 2 anos - de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstrua a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; b) a comprovação da situação de vulnerabilidade econômico-social. Na hipótese, o laudo médico pericial registrado nos autos (id 2196671592) é conclusivo do ponto de vista clínico no sentido da inexistência de incapacidade. Segundo o perito, conquanto a parte autora (doméstica, 50 anos) possua diagnóstico de Varizes (CID: I83), desta não decorre inaptidão para o desempenho de suas atividades habituais, não se configurando, assim, o impedimento de longo prazo. Asseverou o expert que sua doença "Impede para atividades que exijam muito tempo em pé, e a função de dona de casa não implica em longos períodos em pé" corroborando com "Não existe incapacidade para a função laboral alegada de dona de casa" ( id 2196671592) . Lado outro, não se extraem dos relatórios médicos trazidos aos autos elementos bastantes para infirmar a conclusão pericial. Logo, não restou atendido requisito indispensável para a concessão do benefício pleiteado. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas/honorários em primeiro grau. Havendo recurso, intimar a parte recorrida para contrarrazões, no prazo legal, encaminhando os autos, em seguida, para a Turma Recursal. Preclusa a via recursal, certificar o trânsito em julgado e arquivar. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimar. Barreiras/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz (a) Federal

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