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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003029-09.2026.8.26.0009 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.A.G. - - J.E.Q.G. - I - Para apreciação do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, tragam os requerentes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, além das respectivas declarações de hipossuficiência, documentos hábeis que comprovem sua necessidade, especialmente a última declaração do imposto de renda ou o comprovante de isenção de entrega e o último comprovante de rendimentos provenientes do trabalho ou de aposentadoria, quando o caso e, somente para a hipótese de alegado estado de desemprego, os extratos bancários dos últimos três meses. Alternativamente, e no mesmo prazo, comprovem os requerentes o recolhimento da taxa judiciária devida. II - Para conferir maior liquidez ao título dos alimentos, que serão pagos in natura, os requerentes deverão informar os valores das despesas fixas com as mensalidades escolares, curso de idiomas e plano de saúde, comprovando-as documentalmente. Desta forma, os requerentes deverão emendar à petição inicial, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) Regularizem a petição inicial, todas as folhas da petição deverão ser assinadas e rubricadas pelas partes; b) esclarecendo os valores de cada despesa fixa, acompanhadas dos respectivos comprovantes; c) retificar o valor da causa, que deve corresponder aos valores dos bens que serão partilhados + 12 X alimentos; d) informar a data da separação de fato; e) tragam cópia atualizada da certidão de casamento. Deverá ser apresentada nova petição de acordo completa, com os itens já constantes da inicial, além das emendas determinadas, devidamente rubricada em todas as folhas e assinada ao final pelos correquerentes, (art. 731, caput, CPC) cadastrado-se no e-saj no código 8431 (emenda à inicial). ]III) Cumprido o item anteior, ao Ministério Público. IV) Na inércia, certifique-se e tornem conclusos. - ADV: GIOVALDO DE FELÍCIO RODRIGUES (OAB 532339/SP), GIOVALDO DE FELÍCIO RODRIGUES (OAB 532339/SP), ENIVALDO ALARCON (OAB 279255/SP), ENIVALDO ALARCON (OAB 279255/SP)
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