2026-09-16 · TJSP
Processo 1003028-74.2022.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial Mansur Ltda Me - Instada a dar andamento ao feito, a parte exequente manteve-se inerte, razão pela qual foi determinada sua intimação pessoal para impulsionar os atos executivos em 15 dias, sob pena de extinção (fls. 60). Nada obstante, decorreu o prazo assinalado sem qualquer manifestação da credora (fls. 66), restando caracterizado o desinteresse no prosseguimento da lide. Sendo assim, determino a extinção da presente Execução de Título Extrajudicial, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III e § 1º, c/c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. Em decorrência, arcará a exequente com eventuais custas e despesas processuais em aberto. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CAROLINA FERREIRA DI LELLO (OAB 328347/SP), RICARDO MANSUR VENTUROSO (OAB 165043/SP)