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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Processo 1003027-37.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Barbara Suelen Sampaio de Barros - - Maria Claudia de Barros Freitas - Frederico Pedro Barreto - - Arteris S/A - - AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT S/A - ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno as autoras ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, distribuídos em partes iguais aos patronos dos réus, com fulcro no artigo 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil. Observe-se, contudo, a suspensão da exigibilidade de tais verbas sucumbenciais em relação às autoras, por serem beneficiárias da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), JORGE BISSOLI DOS SANTOS (OAB 48127/RJ)