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TJSP · Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Processo 1003027-22.2026.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.C.S. - AO REQUERENTE: Ciência de que os autos encontram-se parados há mais de 30 (trinta) dias. "Constatado que o autor não promoveu por mais de trinta dias os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE. Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, § 1º, do CPC)." Manifeste-se, pois. Prazo: 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 338814/SP)
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