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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003026-57.2026.8.26.0008 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Rubens Martins Vieira - - Luiz Carlos Martins Vieira - - Ana Maria Martins da Silva - - Mauro Martins Vieira - - Marta da Costa Martins da Silva - 1-) Fls. 44/120: Recebo como emenda à inicial. 2-) Juntem os requerentes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do indeferimento da inicial, a certidão de óbito de Altina da Costa Martins, a fim de ser aferido sobre a possibilidade de processamento conjunto do inventário de seus bens nestes autos. 3-) No mais, nada obstante o fato dos requerentes Rubens e Luiz serem isentos de pagar imposto de renda por motivo de doença grave, tal isenção não dispensa a entrega de declaração anual de imposto de renda ao fisco. Destarte, apresentem referidos requerentes, no improrrogável prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do indeferimento da gratuidade da justiça, suas declarações de imposto de renda, exercício 2026. Ou, alternativamente, providenciem o recolhimento das custas iniciais, no importe mínimo de 5 Ufesps, no prazo acima assinalado, ficando o recolhimento das custas definitivas diferido para a ocasião da homologação da sobrepartilha, após apurado o valor final dos bens. 4-) Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: GUSTAVO BINUESSA SOUTO (OAB 500419/SP), GUSTAVO BINUESSA SOUTO (OAB 500419/SP), GUSTAVO BINUESSA SOUTO (OAB 500419/SP), GUSTAVO BINUESSA SOUTO (OAB 500419/SP), GUSTAVO BINUESSA SOUTO (OAB 500419/SP)