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1003025-19.2017.4.01.3500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 8ª Vara Federal Cível da SJGO

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003025-19.2017.4.01.3500 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros (4) Advogado do(a) EXEQUENTE: WILMAR ANTONIO DE LISBOA - GO12144 EXECUTADO: EDSON DA SILVA FERRO FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: OTAVIO VINICIUS MOREIRA DE BARROS - GO27984 O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO Em foco, processo de conhecimento, sob o rito comum, em fase de cumprimento de sentença. Regularmente intimada a comprovar o encaminhamento da carta precatória expedida (id. 2236802065), nos termos do despacho de id. 2236918664, a parte exequente deixou de cumprir a determinação judicial. Assim, diante do desinteresse momentâneo da parte exequente em dar andamento ao feito , determino a remessa e o arquivamento provisório destes autos no Arquivo/SJGO, sem baixa na distribuição, até ulterior manifestação do interessado. Como corolário, determino o levantamento de constrições ou bloqueios judiciais porventura incidentes sobre o patrimônio da parte executada. Oficie-se ao CRI competente para o cancelamento de averbações ou penhoras pendentes, conforme requerido no id. 2268720165 (art. 844 do CPC) Intimem-se. Goiânia, data e assinatura inseridas eletronicamente.

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