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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedro Leopoldo · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003025-11.2026.8.13.0210/MG AUTOR: MARIA CLAUDINA DA SILVA DUARTE ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) DECISÃO Vistos, etc. Vislumbra-se que os documentos apresentados em evento 10 não são de titularidade da autora. Sendo assim, intime-se novamente a parte autora para apresentar os documentos ordenados em decisão de evento 5, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária. Ademais, deve esclarecer se os documentos juntados em evento 10, DOCs 2, 3 e 4 podem ser excluídos.
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