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1003024-44.2026.8.13.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível da Comarca de Igarapé · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003024-44.2026.8.13.0301/MG EXEQUENTE: DANIEL CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): DANIEL JOSE DIAS CAMPOS (OAB MG125785) SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Daniel José Dias Campos em face de Célia Neri Gomes de Oliveira. Da análise dos autos, constatou-se a ausência de cópia da carteira de identificação profissional do advogado subscritor, bem como que a ação foi instruída apenas com cópia digitalizada do título executivo extrajudicial. Em razão disso, determinou-se que o exequente promovesse a emenda à petição inicial, juntando aos autos a cópia do documento de identificação profissional de seu patrono e depositando a via física original do título executivo no cofre da Secretaria deste Juízo. Apesar de devidamente intimada, a parte exequente cumpriu apenas parcialmente a determinação judicial, deixando de acautelar o título executivo no cofre da Secretaria deste Juízo (evento 12). Pois bem. Dada a oportunidade à parte, para emendar a peça inaugural, sua inércia impõe o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC c/c o art. 330, IV, do mesmo diploma legal. Em assim sendo, indefiro o processamento da inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Sem custa e honorários advocatícios (artigo 55, Lei 9.099/95). Após trânsito em julgado, ao arquivo com baixa no distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Igarapé, data da assinatura eletrônica.

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