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1003023-74.2026.8.26.0664

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível

    Processo 1003023-74.2026.8.26.0664 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wellinton Muniz Ferreira dos Santos - - Wilian Ferreira dos Santos - - Wesler Ferreira dos Santos - VISTOS. Trata-se de pedido de inventário e partilha, pelo rito do arrolamento, dos bens deixados por VALDIR JOAQUIM DOS SANTOS, falecido em 11 de junho de 2026, ajuizado por seus filhos WELLINGTON MUNIZ FERREIRA DOS SANTOS, WILIAN FERREIRA DOS SANTOS e WESLER FERREIRA DOS SANTOS. DECIDO. Considerando o valor provisoriamente atribuído ao acervo, recebo o feito para processamento pelo rito do arrolamento, nos termos do artigo 664 do Código de Processo Civil. O pedido de gratuidade da justiça será oportunamente analisado, após a apuração integral do acervo e a apresentação do plano de partilha atualizado. Nomeio inventariante WELLINGTON MUNIZ FERREIRA DOS SANTOS, independentemente de compromisso, servindo a presente decisão como certidão de inventariante. Para o regular prosseguimento do feito, deverá o inventariante no prazo de 30 (trinta) dias: a) juntar cópia do acordo, da sentença e de eventual formal ou termo de partilha relativos ao Processo de Separação nº 0013668-21.2002.8.26.0664 e ao Processo de Divórcio nº 0004493-95.2005.8.26.0664, ou comprovar as providências adotadas para obtenção das respectivas peças, a fim de possibilitar a verificação de eventual direito de meação de IONE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS; b) apresentar a cotação do veículo Ford/Corcel II L, ano/modelo 1984/1984, placa BLN-3215, correspondente à data do óbito, mediante Tabela FIPE, se disponível, ou outro documento idôneo de avaliação; c) após o cumprimento das diligências abaixo determinadas, complementar as primeiras declarações, com a relação definitiva dos interessados, dos bens e direitos integrantes do espólio, seus respectivos valores e eventual meação; d) apresentar plano de partilha atualizado, com a discriminação dos quinhões atribuídos a cada interessado. Considerando a informação constante da certidão de óbito, intime-se FABIOLA DE CARVALHO PARRA, no endereço indicado na inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste eventual interesse sucessório e, caso pretenda integrar o feito, regularize sua representação processual e apresente os documentos pertinentes à alegada união estável. Eventual controvérsia que demande dilação probatória será remetida às vias próprias, nos termos do artigo 612 do Código de Processo Civil. Quanto ao imóvel indicado na inicial, deverão ser relacionados, por ora, somente os direitos aquisitivos, possessórios ou contratuais efetivamente pertencentes ao falecido. Expeçam-se ofícios: a) à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, CDHU, para que encaminhe o contrato relativo ao imóvel descrito na inicial e informe a titularidade, o histórico contratual, os pagamentos, eventual saldo devedor e quitação; b) ao Banco do Brasil S.A., para que informe o saldo existente na data do óbito e o saldo atualizado da conta indicada na inicial, eventuais movimentações posteriores, outros ativos de titularidade do falecido e a existência de bloqueio administrativo; c) ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que informe os dados e a data de cessação do benefício previdenciário do falecido, bem como a existência, o valor e a forma de disponibilização de eventual resíduo. As respostas deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias. Quanto ao ITCMD, tratando-se de arrolamento processado nos termos do artigo 664 do Código de Processo Civil, deverá o inventariante comprovar, antes do julgamento da partilha, o recolhimento do imposto ou o reconhecimento administrativo de eventual isenção, bem como a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas. Com as respostas aos ofícios, intime-se o inventariante para complementar as primeiras declarações e apresentar o plano de partilha, no prazo de 30 (trinta) dias Após, estando em ordem, tornem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUAN VINICIUS LACERDA PIMENTA (OAB 368876/SP), LUAN VINICIUS LACERDA PIMENTA (OAB 368876/SP), LUAN VINICIUS LACERDA PIMENTA (OAB 368876/SP)

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