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1003022-90.2024.8.26.0072

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003022-90.2024.8.26.0072 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bebedouro - Apelante: Afonso Carlos da Silva - Apelado: André Luiz da Silva e outro - Magistrado(a) Jair de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO AUTORIZADO DIANTE DA SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS DOCUMENTAIS PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PROVA PERICIAL DESTINADA À AVALIAÇÃO ATUAL DOS IMÓVEIS QUE SE MOSTRA PERTINENTE APENAS À FASE POSTERIOR DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE COPROPRIETÁRIO POR REFORMAS E ALEGADA DETERIORAÇÃO DOS BENS. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL APTO A DEMONSTRAR DANO, NEXO CAUSAL E CULPA EXCLUSIVA. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. QUINHÕES A SEREM OBSERVADOS CONFORME MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS. VERBA HONORÁRIA MAJORADA CONSOANTE ARTIGO 85, PARÁGRAFO 11º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. ADOÇÃO DO ART. 252 DO RITJ. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: KELVIN DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB: 56464/GO) - Paulo Sergio Detoni Lopes (OAB: 69558/SP) - 4º andar

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