Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
Processo 1003022-63.2025.8.26.0296 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mario dos Santos Teixeira - - Aparecida Antonia Teixeira - Vistos. Os autores Mario dos Santos Teixeira e Aparecida Antonia Teixeira apresentaram emenda à inicial em cumprimento à determinação judicial, esclarecendo o interesse de agir, a inviabilidade da regularização pela via extrajudicial e juntando documentos destinados à comprovação da posse e da situação registrária do imóvel. Verifica-se que os autores afirmam exercer posse exclusiva sobre fração determinada da denominada "chacara São Pedro", integrante da matrícula nº 8.586 do CRI de Jaguariúna, correspondente à área de aproximadamente 5.633,322 m², já individualizada por memorial descritivo e cuja delimitação contou com anuência dos demais coproprietários. Os documentos apresentados revelam, em tese, a existência de elementos indicativos de posse qualificada por longo período, superior a trinta anos, exercida com aparência de domínio. Consta dos autos comprovação de exploração da área rural, recolhimento de tributos incidentes sobre o imóvel rural (ITR), cadastro perante o INCRA (CCIR) e utilização do imóvel para moradia do núcleo familiar dos autores. Também merece destaque a informação de que a origem da copropriedade decorre de escritura pública de doação celebrada em 1991 pelos antigos proprietários Lourenço Teixeira e Antônia Barboza Teixeira, tendo os autores passado a exercer posse exclusiva sobre área certa e delimitada, distinta da mera utilização comum da gleba. Há ainda notícia de anterior ação de usucapião envolvendo fração diversa da mesma matrícula, proposta por Orlando Teixeira, julgada procedente, situação que, embora não vincule o julgamento destes autos, constitui elemento indicativo da existência de fracionamento possessório consolidado de fato entre os condôminos da área originária. Por outro lado, a análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze)dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento, se o caso; b) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato c) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal, ou cópia da página da Receita Federal indicando a ausência de declarações para o CPF. Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo. Saliento que os documentos até então apresentados não concluem pela hipossuficiência dos autores (fls. 110/113). Após serão analisadas as citações e manifestação previa da Municipalidade de Santo Antonio de Posse a teor da manifestação do ORI. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)