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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
Processo 1003021-98.2026.8.26.0278 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.P.S. - - M.N.S. - Vistos. Providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para fazer constar a assinatura dos requerentes em todas as páginas do acordo. Para mais, junte-se os documentos que comprovam a aquisição, pelo casal, do imóvel objeto de partilha, na íntegra. De mais a mais, esclareça se M. N. dos S. voltará a usar o nome de solteira. Por fim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente-se, de ambos os requerentes: a) declaração de hipossuficiência; b) comprovante de renda mensal ou cópia das folhas da carteira de trabalho que contenham as anotações do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou recolha, no mesmo prazo, as custas e despesas de ingresso devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, tornem conclusos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: VINICIUS SAITO ROCHA (OAB 340325/SP), VINICIUS SAITO ROCHA (OAB 340325/SP)
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