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1003021-39.2025.8.26.0309

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem

    Processo 1003021-39.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Roberto Nascimento - Denise de Araujo Loureiro Duarte - - Vanderlina Costa de Araújo Loureiro - Ante o exposto, PRONUNCIO A DECADÊNCIA da pretensão de anulação do contrato de trespasse por vício de consentimento, extinguindo-se o feito com resolução de mérito nessa parte, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; No mérito restante, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos de resolução contratual e de indenização por perdas e danos, resolvendo-se o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência integral, condeno o polo ativo ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono das requeridas, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Determino a inclusão de Shirley Muniz Nascimento no polo ativo da ação, procedendo a z. Serventia às devidas anotações no sistema informatizado; Intimem-se os autores para o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se o autos. P.I.C. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP), ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP)

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