2026-09-16 · TJMG
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1003018-86.2026.8.13.0317/MG AUTOR: PEDRO IVO VILELA FELIX ADVOGADO(A): LIVIA SANTIAGO CAVALCANTE MATA (OAB MG111618) ADVOGADO(A): MARIA ALICE DE ASSIS FONSECA (OAB MG154134) RÉU: SONIA MARIA DE ARAUJO ADVOGADO(A): JULIANA PIRES MARTINS DA COSTA (OAB MG132549) DECISÃO Tendo em vista a interposição de Agravo de Instrumento, em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, não havendo fatos novos que determinem a mudança de entendimento deste juízo. A decisão de segundo grau deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso para sobrestar os efeitos da decisão agravada e sustar o cumprimento do mandado de imissão na posse até o julgamento definitivo deste recurso. Assim, cumprir a decisão proferida no evento 17, DOC1, juntamente com a decisão de segundo grau. Atenção à decisão de segundo grau. Intime-se. Cumpra-se.